REPRESENTAÇÃO AO MPF CONTRA A IGREJA CRISTÃ MARANATA

REPRESENTAÇÃO AO MPF CONTRA A IGREJA CRISTÃ MARANATA

21 de março de 2024 1 Por Sólon Pereira

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PETIÇÃO PÚBLICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

 

 

 

SÓLON LOPES PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público federal, RG …, CPF …, residente e domiciliado à …,  Brasília/DF (CEP …), vem, respeitosamente, representando os cidadãos da lista de abaixo-assinados ao fim indicada, com fundamento nas atribuições desse Ministério Público Federal, apresentar a seguinte:

REPRESENTAÇÃO CONTRA A “IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE”, sediada na Rua Torquato Laranja 90, Centro, Vila Velha-ES, inscrita no CGC(MF) 27.056.910/0001-42,

 Acerca dos seguintes atos por ela praticados:

1) Litigância de má-fé, assédio processual e judicialização predatória;

2) discurso de ódio contra ex-membros, teólogos e filósofos.

DA LEGITIMIDADE DOS REPRESENTANTES

Qualquer pessoa é parte legítima para representar ao Ministério Público, que é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania daqueles que necessitem da proteção do Estado, por meio da Ação Pública promovida por esse órgão, para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, senão vejamos:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

(…)

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

DOS FATOS

1) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ASSÉDIO PROCESSUAL E JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA.

A Representada (Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense) vem utilizando a máquina judiciária com o fim de impor ilegalmente/inconstitucionalmente o cerceamento ao direito à informação e ao direito à liberdade de expressão de seus ex-membros, que são constantemente ameaçados com ações judiciais por meio de ligações de advogados e, quando o ex-membro não se intimida, são processados sem justa causa, apenas para promover intimidação geral e fazer silenciar a população de ex-membros que fica com medo de se manifestar livremente, como é garantido constitucionalmente.

Para demonstrar que a Representada vem utilizando a máquina judiciária com o fim de impor ilegalmente/inconstitucionalmente o cerceamento ao direito à informação e ao direito à liberdade de expressão (conseguir objetivo ilegal), aponta-se, a seguir, o histórico de ações judiciais promovidas pela Representada contra diversas pessoas em todo o Brasil e a insistência em calar seus ex-membros com repetidas ações judiciais e com variação de Estados para dificultar a defesa dos requeridos.

A título de exemplificação, segue quadro demonstrativo da quantidade de ações judiciais que a Representada ajuizou nestes últimos anos (em especial a partir de 2019) tendo, em sua grande maioria, o indeferimento de pedidos de antecipação de tutela ou mesmo sentença de indeferimento e arquivamento, a exemplo do processo movido contra o representante Sólon Lopes Pereira no mês de agosto de 2020:

 

TIPO

VARA/ESTADO

DATA AÇÃO

PROCESSO

NOME

1

Cível

VILA VELHA/ES

21/01/2021

0001558-68.2021.8.08.0035

ADERBAL MOREIRA OLIVEIRA

2

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0703407-91.2020.8.07.0004

ANTONIO GOMES FERREIRA

3

Cível

GAMA/DF

18/12/2019

0711250-44.2019.8.07.0004

ANTONIO JORGE DE ARAÚJO

4

Cível

VILA VELHA/ES

05/03/2021

0004907-79.2021.8.08.0035

ANTONIO JORGE DE ARAÚJO

5

Cível

VILA VELHA/ES

05/03/2021

0004906-94.2021.8.08.0035

ANTONIO JORGE DE ARAÚJO

6

Cível

VILA VELHA/ES

12/03/2021

0005367-66.2021.8.08.0035

ANTONIO JORGE DE ARAÚJO

7

Cível

VILA VELHA/ES

12/03/2021

0005380-65.2021.8.08.0035

ANTONIO JORGE DE ARAÚJO

8

Cível

VILA VELHA/ES

02/02/2021

0002495-78.2021.8.08.0035

ANTONIO JORGE DE ARAÚJO

9

Cível

BRASÍLIA (2ª Vara Gama)

09/09/2024

0711858-66.2024.8.07.0004

CAIO DA SILVA MODESTO

10

Penal

SERRA/ES (2º JUIZADO)

19/09/2022

0008208-58.2022.8.08.0048

DANILSON ROQUINI

11

Cível

VILA VELHA/ES (2ª Vara)

19/02/2013

0005234-05.2013.8.08.0035

DIEGO QUINTINO DE SOUZA

12

Cível

VILA VELHA/ES (5ª Vara)

19/02/2013

0005241-94.2013.8.08.0035

EDUARDO TEIXEIRA DAMACENO

13

Penal

VITÓRIA (3º JUIZADO)

22/02/2013

0005802-54.2013.8.08.0024

EDUARDO TEIXEIRA DAMACENO

14

Penal

VITÓRIA (6ª Vara)

28/04/2016

0012852-29.2016.8.08.0024

EDUARDO GIL VASCONCELLOS

15

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701339-71.2020.8.07.0004

FACEBOOK

16

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701343-11.2020.8.07.0004

FACEBOOK

17

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701346-63.2020.8.07.0004

FACEBOOK

18

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701349-18.2020.8.07.0004

FACEBOOK

19

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701351-85.2020.8.07.0004

FACEBOOK

20

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701352-70.2020.8.07.0004

FACEBOOK

21

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701353-55.2020.8.07.0004

FACEBOOK

22

Cível

VILA VELHA/ES (6ª Vara)

19/02/2013

0005247-04.2013.8.08.0035

FERNANDO ATHAYDE CARVALHO

23

Cível

VILA VELHA/ES (2ª Vara)

19/02/2013

0005252-26.2013.8.08.0035

GILBERTO PEREIRA SCARDINI JUSTO

24

Cível

BETIM/MG

03/09/2020

5014048-57.2020.8.13.0027

IARA NERY BODART FERREIRA

25

Cível

VILA VELHA/ES

05/03/2021

0004907-79.2021.8.08.0035

IGREJA CRISTÃ CELEIROS

26

Cível

VILA VELHA/ES

05/03/2021

0004906-94.2021.8.08.0035

IGREJA CRISTÃ CELEIROS

27

Cível

VILA VELHA/ES

12/03/2021

0005367-66.2021.8.08.0035

IGREJA CRISTÃ CELEIROS

28

Cível

VILA VELHA/ES

12/03/2021

0005380-65.2021.8.08.0035

IGREJA CRISTÃ CELEIROS

29

Penal

VILA VELHA/ES

18/12/2019

0032164-50.2019.8.08.0035

JAIME MONTEIRO ALVES

30

Cível

VILA VELHA/ES

17/12/2019

0032132-45.2019.8.08.0035

JAIME MONTEIRO ALVES

31

Cível

VILA VELHA/ES (2ª Vara)

19/02/2013

0005219-36.2013.8.08.0035

LUCAS AVILA DE ARAUJO

32

Cível

GAMA/DF

20/11/2019

SEGREDO DE JUSTIÇA

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

33

Penal

GAMA/DF

18/12/2019

0710904-93.2019.8.07.0004

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

34

Cível

VILA VELHA/ES

04/06/2020

0000465-67.2020.8.08.0015

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

35

Cível

VILA VELHA/ES

16/12/2019

0001664-61.2019.8.08.0015

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

36

Cível

VILA VELHA/ES

17/12/2019

0032131-60.2019.8.08.0035

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

37

Cível

VILA VELHA/ES

11/05/2020

0007038-61.2020.8.08.0035

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

38

Penal

CONCEIÇÃO DA BARRA/ES

20/07/2020

0000550-53.2020.8.08.0015

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

39

Penal

CONCEIÇÃO DA BARRA/ES

18/12/2019

0001679-30.2019.8.08.0015

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

40

Cível

CONCEIÇÃO DA BARRA/ES

16/12/2019

0001664-61.2019.8.08.0015

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

41

Penal

SERRA/ES (2º JUIZADO)

19/09/2022

0008208-58.2022.8.08.0048

JOAQUIM WALLACE DE SOUZA

42

Penal

MACEIÓ/AL

08/02/2021

0700148-76.2021.8.02.0171

JOSÉ WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES JUNIOR

43

Cível

VILA VELHA/ES (4ª Vara)

08/07/2021

5007495-71.2021.8.08.0035

JOSÉ WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES JUNIOR

44

Cível

Vila Velha (2ª Vara)

02/02/2021

0002491-41.2021.8.08.0035 

JOSÉ WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES JUNIOR

45

Cível

VILA VELHA/ES (5ª Vara)

08/03/2024

5007304-21.2024.8.08.0035

JOSÉ WILSON B M. JUNIOR (GEDELTI)

46

Cível

VILA VELHA/ES (4ª Vara)

19/02/2013

0005208-07.2013.8.08.0035

JURETH MORAES CUNHA

47

Penal

VITÓRIA (2ª JUIZADO ESP.)

19/02/2013

0005008-33.2013.8.08.0024

JURETH MORAES CUNHA

48

Penal

VITÓRIA (2ª JUIZADO ESP.)

19/02/2013

0005005-78.2013.8.08.0024

LUCAS AVILA DE ARAUJO

49

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0703407-91.2020.8.07.0004

LÚCIA DE OLIVEIRA FERREIRA

50

Penal

SERRA/ES

17/06/2020

0008201-37.2020.8.08.0048

MARCELO BORGES BERTOLANI

51

Penal

VIANA/ES

15/06/2020

0001562-94.2020.8.08.0050

MARCÍLIO MIRANDA

52

Cível

BELO HORIZONTE/MG

07/02/2021

5021625-95.2020.8.13.0024

MARCÍLIO MIRANDA

53

Penal

VITÓRIA (3ª JUIZADO ESP.)

02/08/2016

0024251-55.2016.8.08.0024

MARIO LUIZ DE MORAES

54

Penal

GAMA/DF

18/12/2019

0711308-47.2019.8.07.0004

NEUSI DE FREITAS

55

Cível

GAMA/DF

18/12/2019

0711201-03.2019.8.07.0004

NEUSI DE FREITAS

56

Cível

VILA VELHA/ES

03/07/2020

0008885-98.2020.8.08.0035

NEUSI DE FREITAS

57

Cível

VILA VELHA/ES

17/12/2019

0032133-30.2019.8.08.0035

NOEMI PEREIRA DE SOUZA PENHA

58

Penal

VILA VELHA/ES

18/12/2019

0032159-28.2019.8.08.0035

NOEMI PEREIRA DE SOUZA PENHA

59

Cível

BELO HORIZONTE/MG

07/02/2020

5021641-49.2020.8.13.0024

PHILIPP CAMARA DE MORAIS

60

Penal

MARATAÍZES/ES

23/07/2020

0001218-56.2020.8.08.0069

PHILIPP CAMARA DE MORAIS

61

Cível

FRANCA/SP

01/03/2020

1007326-90.2020.8.26.0196

RAPHAEL RAMOS LEONESSA FERRAZ DE ARRUDA

62

Penal

FRANCA/SP

01/03/2020

1014225-07.2020.8.26.0196

RAPHAEL RAMOS LEONESSA FERRAZ DE ARRUDA

63

Cível

GAMA/DF

20/11/2019

0710244-02.2019.8.07.0004

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

64

Cível

VILA VELHA/ES

17/12/2019

0032130-75.2019.8.08.0035

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

65

Penal

VILA VELHA/ES

18/12/2019

0032168-87.2019.8.08.0035

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

66

Penal

SERRA/ES

22/04/2020

0006613-92.2020.8.08.0048

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

67

Cível

SERRA/ES

07/06/2018

0012195-44.2018.8.08.0048

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

68

Penal

SERRA/ES

27/10/2015

0025024-62.2015.8.08.0048

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

69

Penal

SERRA/ES

13/05/2019

0010235-19.2019.8.08.0048

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

70

Penal

SERRA/ES

02/06/2017

0011495-05.2017.8.08.0035

REGINALDO CARLOS NOGUEIRA

71

Penal

BRASÍLIA (JEC Guará)

17/11/2022

0709816-82.2022.8.07.0014

RICARDO LUIZ ROVERAN

72

Cível

VILA VELHA/ES

10/11/2020

0016632-02.2020.8.08.0035

RODRIGO ALIANAI MACHARETH

73

Penal

FOZ DO IGUAÇU/PR

13/11/2020

0028976-08.2020.8.16.0030

RODRIGO ALIANAI MACHARETH

74

Cível

VILA VELHA/ES

05/03/2021

0004907-79.2021.8.08.0035

ROSELI MARIA DE C. F. PEREIRA

75

Cível

VILA VELHA/ES

05/03/2021

0004906-94.2021.8.08.0035

ROSELI MARIA DE C. F. PEREIRA

76

Cível

VILA VELHA/ES

12/03/2021

0005367-66.2021.8.08.0035

ROSELI MARIA DE CARVALHO F. PEREIRA

77

Cível

VILA VELHA/ES

12/03/2021

0005380-65.2021.8.08.0035

ROSELI MARIA DE CARVALHO F. PEREIRA

78

Cível

VILA VELHA/ES

18/05/2020

0000962-16.2020.8.08.0069

SAYMON COSTA GOMES CRUZ

79

Cível

VILA VELHA/ES

12/05/2020

0007073-21.2020.8.08.0035

SAYMON COSTA GOMES CRUZ

80

Penal

MARATAÍZES/ES

19/06/2010

0001068-75.2020.8.08.0069

SAYMON COSTA GOMES CRUZ

81

Cível

VILA VELHA/ES (6ª Vara)

18/05/2020

0000962-16.2020.8.08.0069

SAYMON COSTA GOMES CRUZ

82

Cível

GAMA/DF

18/12/2019

0711222-76.2019.8.07.0004

SÓLON L PEREIRA

83

Penal

GAMA/DF

20/04/2020

0711297-18.2019.8.07.0004

SÓLON L PEREIRA

84

Cível

GAMA/DF

13/08/2020

0725499-72.2020.8.07.0001

SÓLON L PEREIRA

85

Cível

VILA VELHA/ES (5ª Vara)

02/02/2021

0002495-78.2021.8.08.0036

SÓLON L PEREIRA

86

Cível

VILA VELHA/ES (2ª Vara)

05/03/2021

0004907-79.2021.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

87

Cível

VILA VELHA/ES (1ª Vara)

05/03/2021

0004906-94.2021.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

88

Cível

VILA VELHA/ES (6ª Vara)

12/03/2021

0005367-66.2021.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

89

Cível

VILA VELHA/ES (1ª Vara)

12/03/2021

0005380-65.2021.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

90

Cível

VILA VELHA/ES (1ª Vara)

13/08/2020

0010690-86.2020.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

91

Cível

VILA VELHA/ES (6ª Vara)

18/08/2020

0010925-53.2020.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

92

Cível

VILA VELHA/ES (1ª Vara)

25/08/2022

5021088-36.2022.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

93

Cível

VILA VELHA/ES (5ª Vara)

28/01/2023

5002247-56.2023.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

94

Penal

Brasília (1º Juiz. Esp. Cim.)

28/11/2023

0743994-96.2022.8.07.0001

SÓLON L PEREIRA

95

Cível

Vila Velha (6ª Vara)

09/08/2023

5022599-35.2023.8.08.0035

SÓLON L PEREIRA

96

Cível

VILA VELHA/ES

15/05/2020

0007188-42.2020.8.08.0035

SUELI REGINA BARCELLOS

97

Penal

COLATINA/ES

15/06/2020

0002834-37.2020.8.08.0014

THIAGO DE OLIVEIRA GASPERAZZO

98

Cível

Belo HORIZONTE/MG (24ª)

 

5021659-70.2020.8.13.0024

THIAGO DE OLIVEIRA GASPERAZZO

99

Cível

VILA VELHA/ES

22/09/2020

0013054-31.2020.8.08.0035

VANDERLI GONÇALVES SOUZA

100

Cível

VILA VELHA/ES

16/04/2020

0006513-79.2020.8.08.0035

WALTER LOVO

101

Cível

VILA VELHA/ES (6ª Vara)

19/02/2013

0005237-57.2013.8.08.0035

WELISON XAVIER DE JESUS

102

Penal

VITÓRIA (3º JUIZADO)

19/02/2013

0005003-11.2013.8.08.0024

WELISON XAVIER DE JESUS

103

Cível

GAMA/DF

18/02/2020

0701342-26.2020.8.07.0004

WORDPRESS

104

Cível

VILA VELHA/ES

02/09/2014

0034701-92.2014.8.08.0035

WORDPRESS

105

Cível

BRASÍLIA (24ª Vara)

26/07/2021

0725937-64.2021.8.07.0001

YOUTUBE – Conta Encerrada

É importantíssimo ressaltar que a Representada não vai parar de molestar as pessoas ilegal/inconstitucionalmente (litigância de má-fé, assédio processual e judicialização predatória) enquanto não receber a devida reprimenda do Estado.

Inclusive, é de conhecimento do Poder Judiciário e do Ministério Público/ES que a Representada vem propondo diversas ações em juízos distintos dos domicílios dos réus, como estratégia para dificultar a defesa, e impor-lhes custos extraordinários, que, na maioria das vezes, são pessoas de baixíssimo poder aquisitivo.

Exemplo disso está nas ações ajuizadas no Fórum do Gama/DF, não sendo este o local de domicílio de nenhum dos requeridos, conforme se demonstra a seguir:

1 – Joaquim Wallace de Sousa (domicílio em Vitória/ES);

2 – Antonio Jorge de Araújo (domicílio em Petrópolis/RJ);

3 – Reginaldo Carlos Nogueira (domiciliado em Serra/ES);

4 – Neusi de Freitas (Porto Alegre/RS);

5 – Sólon Lopes Pereira (domicílio em Brasília/DF);

6 – Antônio Gomes Ferreira (domicílio em Petrópolis/RJ);

7 – Lucia Ferreira (domicílio em Petrópolis/RJ).

Obs: algumas pessoas receberam mais de um processo.

Também, vale acrescentar que a cidade do Gama/DF (periferia de Brasília) não é o local onde o poder aquisitivo leve a crer que seja exatamente essa a cidade em que os efeitos das publicações dos requeridos em redes sociais teriam maior repercussão.

Não é razoável imaginar que a repercussão das publicações desses requeridos tenha causado o alegado dano em maiores proporções exatamente em uma cidade satélite que possui apenas uma filial e um inexpressivo número de membros em relação às diversas cidades do Estado do Espírito Santo, a exemplo de Vila Velha.

Estranhamente, a Representada elege um foro distante do domicílio dos requeridos, mesmo sabendo que há maior concentração de suas filiais e de número de seus membros em locais distintos de suas residências.

Vale ressaltar que a Representada fez publicar, em 27/3/2020, matéria na Revista Veja (https://bit.ly/2xY0otS – acesso em 01/03/2025) onde declara possuir mais de 3 milhões de membros, o que revela que a proporção de membros no Gama/DF representa menos de 0,003% de seus fiéis, ou seja, quantitativo absolutamente inexpressivo a justificar a propositura de tantas demandas no Gama/DF.

Com esses apontamentos, já se pode notar, com clareza, o propósito de molestar pessoas com processos judiciais e com requintes de crueldade, uma vez que a Representada move processos contra pessoas pobres e ainda o faz em locais distintos de seus domicílios, revelando apenas o propósito de impor aos requeridos custo elevado, dificultando-lhes a defesa.

Tal estratégia também é de conhecimento de toda a sociedade, conforme se pode notar pela divulgação desse fato em jornais de projeção nacional, relatando, inclusive, depoimentos daqueles que sofreram com essa ação da Representada. Segue trechos de matéria jornalística publicada no jornal A Gazeta (https://bit.ly/2Rs2Y16 – acesso em 17/1/2020), mas que já foi excluído da página:

“Os jornais A GAZETA e Notícia Agora venceram, na Justiça, a última das 16 ações indenizatórias movidas por pastores da Igreja Cristã Maranata. O objetivo era tentar impedir a publicação de matérias sobre um esquema milionário de desvio do dinheiro do dízimo, doado por fieis.

(…)

As 16 ações contra os jornais foram ajuizadas em comarcas de quatro cidades mineiras, sendo distribuídas de forma simétrica. Além disso, possuem outras semelhanças: foram protocoladas no mesmo dia, possuem conteúdos iguais e foram assinadas pelo mesmo advogado. Para o gerente Jurídico da Rede Gazeta, Pablyto Robert, tantas coincidências, somadas, somadas ao fato de terem sido protocoladas em outro Estado, dão indícios de uma possível estratégia para dificultar os processos e impingir um alto custo à defesa.

(…)

Para o presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e diretor-geral da Rede Gazeta, Carlos Fernando Monteiro Lindenberg Neto, o Café, foi uma conquista dos jornais A GAZETA e Notícia Agora. ‘Fica consolidado que o interesse público se sobrepõe aos interesses particulares.’

O presidente lembra que a estratégia utilizada pelos membros da Igreja Cristã Maranata contra os jornais, ajuizando várias ações em outro Estado não é nova. Ela é a mesma já utilizada pela Igreja Universal contra o jornal Folha de São Paulo.

‘O direito de alguém interpelar um veículo a respeito de uma matéria publicada é sagrado e qualquer um que se sente atingido pode e deve procurar a Justiça. A questão é que foi usado de maneira deliberada um procedimento para dificultar a defesa, uma tentativa clara de intimidar a sequência de matérias’, ressalta Café, que pondera: Quando uma matéria denuncia algo errado, ela ajuda a instituição a superar os erros e a se fortalecer.’”

 

Embora o trecho supracitado tenha sido excluído, é possível confirmar a realidade dos fatos narrados na seguinte matéria publicada pelo Jornal O Globo (https://glo.bo/2RpulIZ – acesso em 01/3/2025)

 

“Pastores da Igreja Maranata estão movendo dezesseis ações por danos morais contra os jornais A Gazeta e Notícia Agora, da Rede Gazeta, que publicaram reportagens sobre as investigações de desvio de dinheiro do dízimo doado por fiéis. Nos processos, eles questionam o conteúdo das matérias e demonstraram se sentir ofendidos. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) denunciou como manobra intimidatória o ingresso simultâneo das ações. Já a Igreja Cristã Maranata informou que não teve influência sobre decisão pessoal dos 16 pastores.

Todos os processos foram ajuizados no último dia 21 de fevereiro, assinadas pelo mesmo advogado e em comarcas de quatro municípios em Minas Gerais: Belo Horizonte, Contagem, Betim e Divinópolis, cidades distantes da sede da Rede Gazeta, localizada em VitóriaEspírito Santo. Dessa forma, os advogados que farão a defesa da empresa serão forçados a deslocar-se para outro estado.”

Como se pode notar, é evidente que a Representada não aciona o Poder Judiciário em busca de justiça, mas com o nítido propósito de molestar os ex-membros para fazê-los desistirem do direito à liberdade de expressão.

Neste caso, o processo judicial tem servido, também, como meio de intimidação geral – gera-se temor de responder ações judiciais e evita-se, assim, que outras pessoas se manifestem livremente e denunciem o quanto já foram prejudicadas pela Representada.

Diversas pessoas recebem ligações por parte de advogados solicitando que façam o que eles querem ou serão processados. Quando se recusam a obedecer, os processos são ajuizados.

Podem testemunhar sobre esse fato duas pessoas que receberam a ligação intimidatória prévia, mas, como se recusaram a obedecer às ordens da Representada, foram processados em seguida:

– Antonio Jorge de Araújo (domicílio em Petrópolis/RJ);

– Antônio Gomes Ferreira (domicílio em Petrópolis/RJ);

– Joaquim Wallace de Souza (domicílio em Conceição da Barra/ES).

É de se ressaltar que inúmeras pessoas podem ter recebido a mesma ligação e, por medo, podem ter retirado suas publicações de suas redes sociais.

Além da tentativa de conseguir objetivo ilegal (impor restrição à liberdade de expressão), usar o processo judicial para deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso é litigar de má-fé!

Veja-se que somente no Fórum do Gama/DF a Representada usou a máquina judiciária e o seu poder econômico ajuizando, no dia 18/02/2020, 8 (oito) ações contra o Facebook alegando ferimento de sua “imaculada” imagem quando é de conhecimento nacional que sua reputação foi manchada por ela própria sendo este fato incontroverso, passível de comprovação, a exemplo do noticiário do Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão (disponível em https://bit.ly/30w3Cyx) e nas seguintes matérias jornalísticas (links acessados em 26/8/2020):

– ES-TV – disponível em https://bit.ly/365onSO 

– Tribuna on line – disponível em https://bit.ly/2NzcG0m 

– Tribuna on line – disponível em https://bit.ly/2G5v0Kh

– ES-TV – disponível em https://bit.ly/2FWZe2a

É notória a insatisfação de centenas de pessoas que se manifestam em redes sociais indignadas pelos escândalos provocados pela liderança da Representada. Tal indignação deve-se, especialmente, porque centenas de pessoas se sentiram enganadas por terem confiado em uma instituição que acreditavam ser a mais íntegra de todo o seguimento evangélico, mas foram surpreendidas com as denúncias do Ministério Público, recebidas pelo juízo criminal competente, dando-se início a processos criminais por desvio de dízimos dos fiéis, estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, falsidade ideológica e intimidação de testemunhas (vejam-se as matérias jornalísticas indicadas no parágrafo precedente).

Sendo isso de conhecimento público, a propositura de ações criminais e cíveis contra diversos ex-membros requerendo indenizações de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) revela a conduta antijurídica, abusiva e dolosa da Representada.

Ressalte-se que, a Representada está, a bem da verdade, valendo-se de seu poder econômico e da máquina judiciária para calar pessoas e manchar suas reputações, uma vez que os processados passam a figurar como réus em diversos processos por uma instituição cuja reputação é, sem dúvida alguma, repleta de manchas.

Para demonstrar o dolo da Representada, veja-se que é inegável a sua consciência quanto à repulsa do próprio Poder Judiciário quanto às suas intenções de intimidação de ex-membros por meio de ações judiciais. Exemplo disso são as 16 ações contra veículos de comunicação, indicadas alhures, bem como as diversas outras ações intentadas contra cidadãos de bem, mas que foram arquivadas ou julgadas improcedentes pelo Poder Judiciário:

“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – QUEBRA DE SIGILO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – INOCORRENCIA – RETIRADA DE PERFIL DA INTERNET DO AR – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. Por não restar comprovado que os perfis da Internet se tratam de instituições financeiras, não há que se falar em aplicar o art. 1°, caput e § 10, da Lei Complementar no 105/2001 à presente hipótese, além do fato de que tanto o cheque como as notas fiscais de prestação de serviços expostas nos perfis da internet não se revelam sigilosos, uma vez que pressupõem o pagamento de uma atividade lícita, o que acarreta a atipicidade da conduta. Por não restar comprovada a prática de ilícito penal, não há que se falar em decretar a quebrado sigilo de dados dos perfis da internet. Ao discorrer sobre a Igreja Cristã Maranata na página na internet, o perfil Reginaldo Nogueira apenas expressou seu pensamento acerca da cobrança de dízimo pela entidade religiosa, sendo-lhe tal direito garantido pela Constituição Federal, não incorrendo, portanto, em qualquer ilícito penal, de modo que não há motivos para que o referido perfil seja retirado do ar. Segurança denegada”.

Em relação à exclusão dos perfis do Facebook requerida pela impetrante, o Tribunal a quo, entendeu, de forma acertada, que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, aponta como direito fundamental dos indivíduos a livre manifestação de pensamento, não havendo se falar em ato ilícito a expressão de opinião pessoal acerca de determinada prática realizada pela instituição religiosa. Logo, diante dos argumentos acima delineados, constata-se inexistir fundamento capaz de justificar o deferimento do pedido de quebra do sigilo dos dados telefônicos e exclusão dos perfis solicitados pela recorrente, pois não constatado qualquer indício do ato ilícito apontado. Nesse prisma, verifica-se inexistir teratologia, ilegalidade ou abuso de direito apto a justificar a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de ser impugnado por meio de recurso próprio Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, alínea “b”, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nega-se provimento ao recurso ordinário. (STJ – RMS: 53480 ES 2017/0048631-8, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Publicação: DJ 27/10/2017).”

Além do mais, ameaças e intimidações permeiam o modo como a Representada costuma lidar com situações que possam ir contra seus interesses. Veja-se um trecho da decisão que fundamentou a prisão preventiva dos líderes da instituição:

“As ameaças e coações, per si, já seriam graves se constatadas quando da apuração de quaisquer outros crimes, mas manifesto que os suspeitos são pessoas ditas de fé, tementes a Deus, líderes de grandiosa instituição religiosa, a qual tem como função precípua auxiliar no acalanto espiritual de quase 1.000.000 (um milhão) de pessoas ao redor do mundo, sem contar o aspecto assistencialista das demais pessoas jurídicas ligadas à Igreja Cristã Maranata.

 

Nada mais contraditório do que se pregar a paz e o comportamento cristão, ao passo que se promove ataques de todas as ordens, tanto aos fiéis que colaboraram com as investigações, quanto às demais pessoas envolvidas nos autos de n.º 0042520-84.2012.8.08.0024, e muito pior, às autoridades que conduzem a apuração sem que, até o presente momento, se torne evidente sequer uma violação ao devido processo legal e todos os demais nortes do processo penal moderno constitucional.

 

As contradições do comportamento apresentado pelo suspeito não podem ser interpretadas de outra maneira, senão como conduta de total desprestígio à justiça e certeza de impunidade.

 

A triste constatação presente ainda toma maior contorno quando se observa que nos autos dos quais estes surgiram, fez-se destacar em decisão proferida por este Magistrado (fls. 1269/1271) que até então o bom deslinde do inquérito policial era cristalino, de maneira que parte das cautelares pessoais impostas foi revogada, considerando a conduta apresentada nos alfarrábios de n.º 0042520-84.2012.8.08.0024, quando na verdade a realidade ainda desconhecida era diametralmente oposta.

 

A aparência aparentemente límpida vivenciada nesta Vara Especial Central de Inquéritos Criminais de Vitória, de tratamento cordial entre partes, advogados e Poder Judiciário, deveras, escamoteava situação de temor das testemunhas (as quais nenhum dos Magistrados desta unidade judiciária tinha contato, em razão da fase pré-processual), cujo véu foi rasgado quando do constrangimento e ameaças impingidos à Juíza de Direito Adjunta desta unidade judiciária.

 

O descortinamento de tal circunstância representou o ápice dos ataques até então desconhecidos pelo Estado-Juiz, o qual veio acompanhado de muitos outros depoimentos de testemunhas temerosas pelas suas vidas e de suas famílias, pelas esdrúxulas mortes de dois pastores que faziam parte dos autos de n.º 0042520-84.2012.8.08.0024, e também da “guerra declarada” contra o Dr. Lidson Fausto da Silva, representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que exerceu suas funções pautado integralmente no princípio da impessoalidade.”

 

A título de exemplificação, a seguir destaco alguns aspectos e transcrevo parte dos depoimentos das pessoas coagidas:” (https://bit.ly/30JC09c – acesso em 26/8/2020) [grifos nossos]

Com base no que está a se demonstrar, não é difícil notar que processos judiciais têm sido instrumentos de assédio processual e judicialização predatória, que carece ser reconhecido urgentemente, a fim de se colocar freios no ardil da Representada.

São diversas as ações orquestradas e pulverizadas pela Representada que estão tomando proporções cada vez maiores e, hoje, dada a ousadia da Representada, estão surgindo não só pessoas isoladas, mas, inclusive, canais de estudos da religião seriíssimos que estão desmascarando o grupo representado pela Representada.

O site www.celeiros.net, por exemplo, tem reunido as peças desse quebra-cabeças para auxiliar não só as pessoas que estão sendo processadas em diversos Estados da Federação pela Representada, mas também para fornecer elementos aos magistrados dessas causas que, por serem pulverizadas, são dificilmente percebidas pelos juízes competentes em cada caso (https://celeiros.net/justica/)  

Seguem outros exemplos de canais que estão apontando para os abusos processuais da Representada:

1) CANAL MARANATA ANÁTEMA

Vídeo denunciando o assédio processual da Representada:

https://www.youtube.com/watch?v=r69oEiJN8BE&t=2s

 

2) CANAL KLICAQUINÃO

Vídeos denunciando o assédio processual da Representada:

http://www.cacp.org.br/em-defesa-do-canal-klicaquinao/

https://www.youtube.com/watch?v=xkV7w4Ygb8w

 

3) CENTRO APOLOGÉTICO CRISTÃO DE PESQUISAS (CACP)

Vídeos denunciando o assédio processual da Representada:

http://www.cacp.org.br/censura-teologica-e-processos-a-canais-cristaos/

https://www.youtube.com/watch?v=jBV7I9nmMgk

 

4) CANAL TEOLOGAR

Vídeo denunciando o assédio processual da Representada:

https://www.youtube.com/watch?v=2uVwUsTKs_4&t=88s

 

5) CANAL CAIO MODESTO

Vídeo denunciando o assédio processual da Representada: https://www.youtube.com/watch?v=Z1t4tKy5res

 

6) CANAL SOLON PEREIRA

Vídeo relatando o assédio processual da Representada: https://youtube.com/live/icMcmAM2zME

7) CANAL SOMMUS PODCAST

Vídeo relatando o assédio processual da Representada (a partir do minuto 17): https://www.youtube.com/watch?v=41i9MYGXm5U

Esses, portanto, são os fatos que justificam a atenção do Ministério Público no que diz respeito ao abuso da Representada, que promove ações judiciais com fins de intimidar e cercear a liberdade de expressão de seus ex-membros e críticos em geral.

2) Discurso de ódio religioso em redes sociais

Além dos abusos relacionados ao uso do poder econômico contra seus ex-membros, a Representada também vem utilizando seu canal no YouTube, que atualmente tem 1.260.000 inscritos (01/03/2025), para promover discurso de ódio reiteradamente contra seus ex-membros.

A seguir, apresenta-se lista exemplificativa de vídeos em que se pode notar o discurso de ódio religioso, expressado por meio do Presidente e fundador da Igreja Cristã Maranata, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros:

1 – GEDELTI GUEIROS AMALDIÇOA EX-MEMBROS EM SEMINÁRIO DA ICM

TÍTULO DO VÍDEO: O DISCURSO DE ÓDIO DE GEDELTI GUEIROS

https://www.youtube.com/watch?v=D6lF4seIbFc&t=54s

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 0:34 – 1:20

Às vezes, o irmão diz assim: pois é, senhor, por que o Senhor não… olha, Senhor, por que o Senhor não amassa esse pessoal todo que está contra nós. Não é? Não é o que você pensa? Todo mundo pensa um pouquinho.

Mas, senhor, até quando, senhor? Olha, eu não quero, eu não quero fazer mal a ninguém, não, viu, senhor? Mas se um ônibus passasse acima dele, né? Não é assim? Agora, o que o senhor vai fazer… A gente quer que o senhor faça uma porção de coisas: corta o pescoço de um, não é? O outro caiu do avião, e lá vai. É tudo que você quer. Viajou? Já caiu o avião?

Tá doente? Hum… tá doente, ó, tá mal, tá diabético…

COMENTÁRIO:

Logo após as denúncias de corrupção na cúpula da Igreja Cristã Maranata, Gedelti Gueiros, Presidente e fundador da Igreja Cristã Maranata proferiu um discurso para atacar aqueles que denunciaram a corrupção na igreja. Nesse discurso, Gedelti destilou ódio, desejando a morte trágica dos denunciantes (ex-membros).

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 3:55 – 4:41

A linha do Espírito é muito séria. E as pessoas pensam que mudando de lugar está tudo bem. Sabe o que aconteceu depois de tudo isso? Sansão teve uma grande oportunidade. Sabe qual foi? De morrer debaixo dos escombros daquilo do templo, da religião que ele serviu de achincalho.

Foi lá para o templo, lá para o ídolo lá, segurou uma coluna, morreu e os filisteus. Quem está com ele morre também, como morreu com Adonias.

COMENTÁRIO:

Na sequência de seu discurso, Gedelti insinua que todos os membros que viessem a seguir o mesmo caminho dos ex-membros denunciantes morreriam tragicamente, como morreu Sansão, debaixo dos escombros do templo de Dagon, ou como morreu Adonias, assassinado diante do altar do templo de Jerusalém.

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 6:40 – 7:15

Se você ficar preocupado com o seu parente que tá caído pra lá, você vai atrás do seu parente. Ele quer vinho, ele quer cachaça, ele quer uísque, ele quer… tá lá sem roupa. Ele quer isso. Ele quer carne. É isso que você quer? Se é isso que você quer, vai pra lá. Quem tá te impedindo? Vai pra lá. Vai pra roda dos escarnecedores, pra negar tudo que você recebeu na vida. Faça isso! E você vai ver o resultado na sua família, na sua casa.

COMENTÁRIO:

Nesse trecho, Gedelti procura desqualificar os parentes dos membros que se desligaram da igreja, insinuando que são beberrões, carnais e imorais. Ao final diz que se o membro acompanhar o parente que se desligou da igreja vai sofrer condenação em sua casa.

2 – NÃO SE DEVE AMAR NEM PERDOAR QUEM SAIU DA IGREJA

TÍTULO DO VÍDEO: Igreja Cristã Maranata – Seminário para Senhoras – Português – 12/10/2021.

https://www.youtube.com/watch?v=4nWykyDsTMA

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 5:13:19 – 5:14:36

“Eu quero dizer uma coisa para, pros irmãos. Há uma confusão muito grande entre perdão e consentimento. Quando nós perdoamos, nós estamos perdoando irmãos. O perdão é pra irmãos. Os que não são irmãos, que foram nossos irmãos, eles vão se entender com o Senhor. Esse perdão, nós não precisamos de perdoar alguém que saiu. Por quê? Porque é do consentimento do Senhor, o Senhor permitiu, pronto! Por quê? Porque não eram dos nossos. Então, nós temos de ter muito cuidado para não fazer essa confusão. O perdão tá conosco. Tá com sua família, tá com seus irmãos… é a coisa, alguma coisa que é… o mundo, o mundo tem isso lá as suas soluções e nós temos o Senhor. Então, dizer assim: ‘olha aquele pessoal que saiu tem que ter amor por eles, ficar orando’. Não, não, não, ó, de jeito nenhum! A palavra do Senhor diz assim: ‘nem com os tais sequer comais. Não entre na sua casa’. Ah, mas ele não… entra sim! Entra pelo YouTube, pela sua curiosidade e você traz pra dentro da sua casa o mal. Tira isso!”

COMENTÁRIO:

Gedelti ensina aos membros que não se deve amar, perdoar ou orar por ex-membros. Os que saíram da ICM não devem ser considerados irmãos em Cristo (“os que foram nossos irmãos”). E, como só se deve amar, perdoar e orar por irmãos, logo, não se deve amar, orar ou perdoar ex-membros. Gedelti, inclusive diz que ex-membros não devem nem mesmo ser recebidos na casa dos membros da sua igreja. Por último, Gedelti diz que assistir a um vídeo de um ex-membro pelo YouTube é equiparado a receber um ex-membro em sua casa e isso leva o mal (ação demoníaca) para dentro da casa dos membros da Maranata.

Desse modo, Gedelti não só semeia a inimizade e o ódio dos membros pelos ex-membros (sem perdão, sem amor e sem oração), mas também promove o isolamento dos membros da igreja ao incutir na mente dos membros que acontecerá uma ação maligna em suas casas, caso recebam uma visita de um ex-membro ou mesmo no caso de assistirem vídeos de ex-membros no YouTube.

3 – DISSIDENTES PRECISAM SER PRESOS – EBD 26-2-2023

TÍTULO DO VÍDEO: 26/02/2023 – [EBD 10H/PARTICIPAÇÕES 9H30] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical.

https://www.youtube.com/watch?v=pWHyKCxv2Ss&t=4234s

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 1:10:38 – 1:11:04

“Você é da onde? Não, você é o teólogo, o teólogo que aparece, de quando em vez, nas redes sociais, alguns até precisam ser presos, porque falam mal daquilo que eles não deviam falar, acusam as pessoas sem motivo nenhum, sem serem ofendidos por nada e vivem… são os guardas. Olha aqui, ó, guardas, tá aqui: LGBT

COMENTÁRIO:

Gedelti mostra reportagem que liga grupos LGBT ao cristianismo e faz relação com teólogos que criticam seus ensinamentos nas redes sociais,  afirmando que esses “precisam ser presos”. Tal referência incita o ódio dos membros da ICM contra os ex-membros, além de demonstrar preconceito contra diferentes identidades de gênero.

4 – O MESTRE QUE FALA MAL DA IGREJA E MISTURA COM PECADO – EBD 26/2/2023

TÍTULO DO VÍDEO: 26/02/2023 – [EBD 10H/PARTICIPAÇÕES 9H30] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical.

https://www.youtube.com/watch?v=pWHyKCxv2Ss&t=4234s

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 1:18:39 – 1:19:10

“número de cristãos encolhe no Reino Unido. Eu tô mostrando isso aqui! Isso aqui de agora. Vocês estão pensando que é de quando? Sabe o que é que é isso? Os camaradas que estão nas redes de… nas redes sociais, não leem nada, eles não leem nada, não sabem de nada, não leem nada e só digitando… Hoje eu estou falando isso aqui, amanhã ele está botando uma bobagem lá. Sabe por quê? Desocupado! Não tem o que fazer! Não entram no reino e nem deixam os outros entrar. Impedem!”

COMENTÁRIO:

Gedelti mostra reportagem de redução de cristãos no Reino Unido e associa tal fato aos seus críticos que estão nas redes sociais, dizendo que seu crítico só fala bobagem porque é desocupado e não tem o que fazer, impedindo a salvação de quem precisa ser salvo. Assim, incute na mente dos membros que ex-membros que se manifestam em redes sociais são “o mal”, incitando a inimizade e o ódio contra ex-membros.

5 – O INIMIGO (DIABO) ESTÁ LÁ EM BRASÍLIA (CANAL MARANATA ANÁTEMA)

TÍTULO DO VÍDEO: 05/02/2023 – [EBD 10H/PARTICIPAÇÕES 9H320] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical.

https://www.youtube.com/watch?v=j3AhYtkGg6A&t=6143s

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 1:47:26 – 1:47:40

O inimigo tá lá em Brasília e no Chile, no Japão pra nos acusar, pra nos censurar. Sabe por quê? Porque ele faz parte do grupo daqueles que vai te perseguir amanhã

COMENTÁRIO:

Gedelti faz referências aos membros do canal Maranata Anátema, que são de Brasília. Afirma que são inimigos da Obra de Deus (Diabo) e que fazem parte do grupo de pessoas que não será salvo (não serão arrebatados) e estará aliado ao anticristo (também chamados de guardas). No meio evangélico é corrente que haverá uma perseguição à igreja pelo anticristo (instrumento de Satanás) durante a grande tribulação. Tal mensagem associa os ex-membros à Satanás e incita a inimizade e o ódio dos membros contra os ex-membros, que são considerados inimigos.

6 – A FEIOSA DE BRASÍLIA SÓ FALA BOBAGENS E EX-MEMBROS SÃO ATEUS

TÍTULO DO VÍDEO:  30/01/2022 – [EBD 10h] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical.

https://www.youtube.com/watch?v=rYqD3B3RLxc&t=2812s

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 45:38 – 45:53

“Então, o indivíduo que ataca o mistério lá em Brasília, lá em Maceió, em qualquer lugar do mundo, ele é porque ele é apóstata. Ele apostatou da fé, é um inimigo do bem, de Jesus e dos que vão se salvar.”

COMENTÁRIO:

Gedelti faz referência indireta ao Pr. Júnior Magalhães (youtuber em Maceió) e ao Pr. Sólon Pereira (youtuber em Brasília). Sobre eles Gedelti afirma que são inimigos de Deus e de Jesus, incutindo na mente dos membros da ICM a ideia de Júnior Magalhães e Sólon Pereira são pessoas usadas por Satanás para atacar a Maranata (guardas), uma vez que é corrente no meio evangélico que o inimigo de Deus é Satanás. Ou seja, Gedelti desenvolve nos membros da Maranata a repulsa por ex-membros na mesma medida em que os membros devem ter repulsa pelo Diabo, levando às últimas consequências o ódio religioso do seu grupo contra ex-membros pelo simples fato de não estarem mais debaixo de sua liderança, ou por serem críticos de suas doutrinas e práticas religiosas.

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 45:53 – 46:08

“E pergunta: a igreja dele, quantas pessoas tem? Quantos se salvaram? Pergunta? Quantos? Ninguém! Nem a feiosa que tem por lá falando lá também bobagem.”

COMENTÁRIO:

Gedelti faz referência indireta ao Pr. Sólon, afirmando que sua igreja é pequena e que não salva ninguém. Além disso, faz referência ofensiva à youtuber Roseli Pereira, dizendo que é feiosa e só fala bobagem.

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 46:08 – 46:32

Então, vejam aqui, aqueles que combatem o mistério do evangelho de Cristo não estão contados entre os fiéis. Não devem ser contados. Por isso, meu irmão, que você não pode perder tempo em ficar lendo essas tolices desses malucos que escrevem aí, que não têm compromisso, nem com eles: apóstatas, ateus! E ficam escondidos, como se tivessem até uma igreja, que não tem nem membro”.

COMENTÁRIO:

Gedelti encerra sua manifestação odiosa renovando a ideia de combate, como se houvesse uma guerra dos ex-membros contra o evangelho de Cristo pregado pela Maranata. Diz que esses ex-membros são infiéis (referência à rebeldia contra Deus) e encerra dizendo que dizem tolices, que são malucos, apóstatas e ateus, todas referências que levam os membros a acreditar que aqueles que se desligam da Igreja Maranata deixaram de crer em Deus, mesmo sabendo que essas pessoas continuam professando a fé cristã em outras denominações evangélicas.

7 – OFENSA NOMINAL A EX-MEMBRO E INCENTIVO AO DISCURSO DE ÓDIO CONTRA EX-MEMBROS

TÍTULO DO VÍDEO: 31/03/2024 – [EBD 10h] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical (o trecho ofensivo foi excluído, mas pode ser assistido no seguinte endereço:

https://www.facebook.com/share/v/Z8dLRvuqAV22qkL4/?mibextid=EIwMfA

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 0:04 – 1:27

“Meus irmãos, não há nenhuma reunião nossa, nenhuma reunião nossa, porque hoje nós estamos expostos aqui e no mundo inteiro, não existe nenhuma reunião nossa que não estejamos sendo vigiados, vigiados e não somente criticados e esses elementos, esses que são plantonistas do mal, inimigos do povo de Deus, eles entram… No primeiro dia aqui entrou um indivíduo seis vezes na mesma hora, no período de oração pra dizer que O PASTOR QUE ESTAVA DIRIGINDO O CULTO DE ORAÇÃO NÃO CONHECE BÍBLIA. E ele não sabia que o pastor tem curso de teologia, tem curso de filosofia, tem curso de administração de empresa… Então, um plantonista desses, num momento ele entra e disse uma MENTIRA. E quem tá lendo a mentira que ele colocou FICA. A IGREJA VAI EMBORA. Nessa hora, você não pode deixar um AMALEQUITA desses com o nome aqui de LUCAS PROCÓPIO. Ele não botou o nome dele, mas tá aqui, pseudônimo.

COMENTÁRIO:

Dizer que o pastor não conhece a bíblia não é mentira e, independentemente de quantos cursos a pastor tenha, não se justifica a ira do pregador que parte para ofensas pessoais.

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 1:27 – 1:55

Lá no nordeste esse pessoal se chama LATOMIA. Você sabe o que é LATOMIA? LATOMIA é aquele que só vive LATINDO E MIANDO. Então, toda vez que você vir entrar um indivíduo desses pra criticar, VOCÊ DIZ: FECHA A BOCA LATOMIA!

COMENTÁRIO:

A reação do líder máximo da Representada foi absolutamente desproporcional e em nada condiz com as diversas ofensas dirigidas ao ex-membro, uma vez que esse comentário não seria suficiente para se afirmar que ele é um “plantonista do mal”, enviado pelo adversário (Satanás), inimigo do povo de Deus, movido por ódio, por ganância, pela mentira, pela falsidade e que deve ser comparado a um animal que só vive latindo e miando (latomia). A desproporção foi tamanha que ao longo da fala do Presidente da Representada, houve dez referências a “latomia”, além de referências sempre pejorativas como “amalequita”, termo usado na bíblia em relação aos inimigos do povo de Deus. Por fim, o líder da Representada incentiva os membros da igreja a atacar as pessoas que ousarem fazer qualquer crítica em seu canal no YouTube.

8 – EX-MEMBROS DA ICM SÃO AMALEQUITAS (INIMIGOS)

TÍTULO DO VÍDEO:

24/04/2022 – [PARTICIPAÇÕES 9h30 / EBD 10h] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical

https://www.youtube.com/watch?v=mc2WIAPK3B0&t=3523s

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 52:08 – 52:53

“Lembrando, meus amados, nós temos uns amalequitas, aqueles que estão do lado de fora para nos acusar, para falar que é heresia, aquilo que todo mundo já sabe, o latomia, ele não deixa, ele não vai deixar de falar. Ele vai ficar… ele não tem nada pra dizer, então vai se contestar, contestar a ele mesmo, a uma bíblia que ele não conhece, entende, a uma letra que já, que já morreu, já tá morta na vida deles, seja quem for. Não estamos… estamos dizendo isso porque alguns irmãos, às vezes, querem saber de curiosidade de quem vai trazer uma opressão pra dentro de sua casa. Evita isso. Deixa lá se bater, deixa! Deixa escrever, qual o problema?”

COMENTÁRIO:

Gedelti chama os ex-membros (aqueles que estão do lado de fora e criticam suas doutrinas) de amalequitas, ou seja, inimigos do povo de Deus (ICM), homens e mulheres que não conhecem a bíblia e que a letra da bíblia já está morta na vida deles. Também qualifica ex-membros como latomia que, segundo ele próprio define, são aqueles que latem e miam (animais). Esses, segundo Gedelti, vão levar opressão (ação demoníaca) para dentro da casa dos membros da ICM que os ouvirem. Assim, Gedelti incute na mente dos membros que os ex-membros são inimigos, gerando inimizade e ódio dos membros contra os ex-membros.

9 – OFENSA NOMINAL A MEMBRO DA IGREJA

TÍTULO DO VÍDEO: 22/09/2024 – [EBD 10h] – Igreja Cristã Maranata – Escola Bíblica Dominical (o trecho ofensivo foi excluído, mas pode ser assistido no seguinte endereço:

https://www.facebook.com/share/v/1N2ckM1T7Z/

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 0:22 – 1:10

“Aqui tem uma pessoa, que eu não sei se ela é senhora, senhorita, sei lá o que que é, se ela é crente, se é de igreja, não importa! Ela entrou aqui várias vezes, uma só, várias vezes querendo mudar as coisas, e eu vou mostrar aqui. O NOME DELA É VERA LÚCIA LOVATI. Pastor, você tem alguém na sua igreja com esse nome? Se você tem, você está muito mal arrumado. Porque quem não sabe, ensina, ELA NÃO SABE, QUER ENSINAR. Vem aqui para o chat aqui, sabe o que ela diz aqui? Olha aqui: que castelo forte, esse hino que nós estamos cantando aqui é da igreja presbiteriana. Ela não sabe nada!

DEGRAVAÇÃO DO TRECHO – 1:33 – 1:51

Aí bota um negócio desse, aqui, AÍ VEM UM OUTRO DOIDO, e acha que ela tá certa. Quem não sabe, ensina. Mas aqui, DONA FULANA, A SENHORA NÃO VAI SE METER AQUI NÃO, TÁ BOM? PORQUE ISSO NÃO É DA SUA ALÇADA, NÃO FICA FALANDO BOBAGEM NÃO!

COMENTÁRIO:

O Presidente da Representada olha para os pastores presentes durante sua fala e insinua que aqueles que têm em suas igrejas uma mulher como Vera Lúcia estão em apuros, porque possuem uma mulher “louca” no meio da igreja. Tudo isso porque Vera Lúcia disse fez um simples comentário sobre a origem do hino Castelo Forte no chat de um vídeo da Representada. Bastou isso para o Presidente da Representada referir-se publicamente à Vera Lúcia com uma louca que fala bobagens.

Importante esclarecer que, embora a linguagem utilizada por Gedelti em suas incitações ao ódio possam parecer estranhas para quem nunca foi membro da Igreja Cristã Maranata, essa linguagem, reforçada em seus seminários, Escolas Bíblicas e nas reuniões regionais e locais são facilmente percebidas pelos membros, que sabem exatamente a que e a quem Gedelti está se referindo.

Em resumo, o Presidente da Representada, que influencia milhares de pessoas e está presente continuamente “ensinando” em um canal do YouTube com mais de um milhão de inscritos, além dos programas em rede de televisão pagos pela Representada, precisa ser contido, porque seu comportamento tem sido reproduzido por suas lideranças e membros, que entendem que ofender pessoas publicamente é algo normal e até necessário para ser um bom religioso.

DO DIREITO

a) Da litigância de má-fé

No contexto em que se pode notar a excessiva quantidade de ações judiciais movidas contra ex-membros, sempre com causa de pedir e pedidos semelhantes, pulverizados em Estados diferentes da Federação, para dificultar a defesa dos processados, tem-se os indícios da litigância de má-fé, especialmente quando ex-membros são processados por comentar em suas redes sociais fatos incontroversos, como a corrupção ocorrida na cúpula da Igreja e denunciada pelo Ministério Público no ano de 2013.

O que se nota, neste caso, é o manejo da ação judicial com o nítido propósito de alcançar objetivo ilegal, qual seja: o cerceamento da liberdade de expressão. Nesse sentido, veja-se o teor dos artigos 79 e 80 do CPC/2015:

“Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

Neste caso, cabe a atuação do Ministério Público para impor freios às ilicitudes da Representada quando notória a sua nítida a intenção (dolo) de usar seu poder econômico e a máquina judiciária com o propósito antijurídico de desestimular a crítica às suas doutrinas e práticas, cerceando direitos e garantias fundamentais por meio de ações judiciais (civil e penal), as quais causam desgaste aos ex-membros, atingem suas honras, impõem custos financeiros e, sem justa causa, buscam ainda auferir vantagens indevidas em detrimento dos ex-membros.

Vale reforçar que o propósito oculto Representada, ao movimentar a máquina judiciária, é promover intimidação geral, não só dos que já foram processados, mas inclusive das pessoas que gostariam de se manifestar, mas ficam com medo de sofrer uma represália desse porte, quando sabem que terão enorme dificuldades de se defenderem.

Desse modo, as ações judiciais têm sido usadas (com razoável êxito até o momento) apenas para criar obstáculo às manifestações de pensamento e opiniões contrárias às doutrinas e práticas teológicas da Representada, ferindo as garantias constitucionais à liberdade de expressão e ao direito à informaçãopilares das sociedades modernas e democráticas que, de modo já amadurecido, desde a Declaração dos Direitos Humanos (1948) não impõem restrições à crítica e nem intentam amordaçar quem se expressa com indignação ou mesmo sátira, a exemplo do que se observa nas redes sociais quanto aos fatos de conhecimento nacional e que revelam  a existência e o andamento de processos que apuram diversos crimes e atos ilícitos atribuídos à Representada.

b) Do assédio processual e da judicialização predatória

Uma vez percebida a antijuridicidade e o dolo da Representada é possível notar também o assédio processual (ou judicial) e a judicialização predatória.

Veja-se que a questão desse tipo de assédio foi identificada e enfrentada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – RECURSO ESPECIAL 1.817.845 – MS (2016/0147826-7), sessão de 10/10/2019 – como se vê nos trechos da ementa e julgado transcritos a seguir:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUESTÃO DECIDIDA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DEFESA. RECONHECIMENTO COMO ATO ILÍCITO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA TIPIFICAÇÃO LEGAL DAS CONDUTAS. DESNECESSIDADE. AJUIZAMENTO SUCESSIVO E REPETITIVO DE AÇÕES TEMERÁRIAS, DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E INTENTADAS COM PROPÓSITO DOLOSO. MÁ UTILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE AÇÃO E DEFESA.

(…)

Ação ajuizada em 08/11/2011. Recursos especiais interpostos em 15/08/2014 e 19/08/2014.

Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve omissão ou obscuridade relevante no acórdão recorrido; (ii) se o ajuizamento de sucessivas ações judiciais pode configurar o ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa; (iii) se o abuso processual pode acarretar danos de natureza patrimonial ou moral; (…)

Embora não seja da tradição do direito processual civil brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais.

O ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça.

Frise-se, ainda, que no voto-vista do julgado supracitado, da lavra da Exma. Ministra Nancy Andrighi, houve o reconhecimento do direito à indenização pela parte que suportou o assédio, como se deduz do seguinte trecho de seu pronunciamento:

Com efeito, o abuso do direito fundamental de acesso à justiça em que incorreram os recorridos não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados, mas, ao revés, concretizou-se em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias, razão pela qual é o conjunto desta obra verdadeiramente mal-acabada que configura o dever de indenizar.

A esse respeito, o próprio Ministério Público Federal (MPF) já tem percebido o dano que uma instituição religiosa, por exemplo, pode causar ao sistema de justiça e à liberdade de expressão e de imprensa.

Veja-se que, por razões semelhantes às desta Representação, em fevereiro deste ano de 2025, o MPF ingressou com ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino de Deus por dano ao sistema de justiça, ao acesso à justiça e à liberdade de expressão e de imprensa.

Transcreve-se, a seguir, trecho de matéria publicada no site do MPF (Procuradoria da República no Rio de Janeiro)[1]:

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda-feira (3), ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por dano ao sistema de justiça, ao acesso à justiça e à liberdade de expressão e de imprensa, promovidos por meio de assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca. Segundo inquérito civil realizado pelo MPF, a instituição organizou a propositura, por pastores da igreja, de mais de uma centena de ações praticamente idênticas contra o jornalista, em 19 unidades da federação, como reação a um tuíte publicado por ele em junho de 2020.

Para os procuradores dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araújo e Jaime Mitropoulos, que assinam a ação, o ajuizamento de ações em massa representou exercício abusivo do direito de petição e do acesso à justiça, além de violar as liberdades de expressão e de imprensa, por meio da adoção de estratégia para silenciar e constranger o emissor da mensagem e o próprio ofício jornalístico. (os grifos não constam do original)

Nesse mesmo sentido foram as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em duas oportunidades.

A primeira Recomendação, a 127, de 15 de fevereiro de 2022, deixou assente em seu quarto “considerando”, que “o acesso à justiça não pode ser utilizado indiscriminadamente de modo a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão”. E, por isso, em seu art. 1º recomendou “aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão”.

Ora, o ajuizamento de repetidas ações da Representada contra ex-membros em localidades diversas de seus domicílios e com causas de pedir e pedidos semelhantes, têm exatamente esse propósito: dificultar a defesa e limitar a liberdade de expressão.

E isso fica ainda mais claro quando se compreende o art. 2º dessa Recomendação, que define judicialização predatória como “o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão”.

A violação a direito, disfarçada de uso legítimo da ação judicial, não foi desvendada somente na Recomendação 127/2022-CNJ. Estudos posteriores do CNJ revelaram que a extensão ia muito além de prejuízos individuais, mas alcançava também a coletividade, uma vez que esse tipo litigância abusiva causava severos danos aos cofres públicos, assim como se percebeu no caso da Igreja Universal do Reino de Deus.

Na Recomendação 159 do CNJ, de 23 de outubro de 2024, o terceiro “considerando” faz menção ao julgamento de duas ADIs (6.792 e 7005), que reconheceram a prática de assédio judicial contra jornalistas, o que é situação semelhante ao desta representação, uma vez que somente o representante já acumula 14 ações judiciais da Representada conta si, sendo que 9 delas correm em local distante de seu domicílio.

O quinto “considerando” da Recomendação 159/24-CNJ revela que, somente em Minas Gerais, no ano de 2020, identificou-se “prejuízos econômicos decorrentes do exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário em mais de R$ 10,7 bilhões, apenas em relação a dois assuntos processuais (Direito do Consumidor – Responsabilidade do Fornecedor/Indenização por Dano Moral e Direito Civil – Obrigações/Espécies de Contratos).

Eis, portanto, causa suficiente para a atuação do Ministério Público no presente caso, especialmente quando se nota que o próprio CNJ recomendou aos juízes e tribunais que adotem medidas para identificar e prevenir a litigância abusiva.

A respeito da litigância abusiva, a Recomendação 159/24-CNJ alertou que só é possível identificá-la quando se observa um conjunto de fatos (ações) ao longo do tempo, uma vez que a análise de um caso isolado não revela a ilicitude da ação. Isso justifica, portanto, a ação do Ministério Público neste caso, uma vez que traz relato de mais de 100 processos que, se analisados isoladamente, não será possível identificar o abuso de direito da Representada.

Urge, portanto, que o Ministério Público e, por conseguinte, o Poder Judiciário percebam tal faceta da Representada e façam cessar seus abusos, uma vez que que a máquina judiciária tem sido sobrecarregada com litigâncias abusivas, causando prejuízo à sociedade pagadora de tributos e desestimulando e reprimindo a livre manifestação do pensamento e os direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão.

Vale lembrar que a Representada se esconde por trás da religião para praticar abusos, o que é ainda mais repugnante.

c) Do discurso de ódio

Em relação aos exemplos de discurso de ódio trazidos ao exame do MPF, pode-se invocar o artigo 20 e seu parágrafo 2º da Lei 7.716/1989:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

(…)

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

No presente caso, é possível a aplicação da citada lei, porque a agressão vem sendo dirigida a um grupo indistinto de pessoas cristãs, incluindo não só os ex-membros da Representada, mas os teólogos de um modo geral.

Cabe, também, observar o artigo 140, § 3°, do Código Penal:

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

(…)

§ 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena – reclusão de um a três anos e multa.

No caso em exame, é possível, inclusive, constatar ofensas direcionadas a pessoas específicas e, indistintamente ao grupo de ex-membros da Igreja Cristã Maranata.

DO PEDIDO

Isso posto, diante de todas as evidências apontadas nesta representação, pugna-se que o Ministério Público Federal se digne a investigar os fatos narrados para promover as ações competentes de modo a fiscalizar o cumprimento da lei e a proteger os cidadãos e a sociedade em geral, no sentido de:

a)    Promover as ações competentes capazes de fazer cessar o assédio processual da Igreja Cristã Maranata em relação a seus ex-membros, os quais estão sendo molestados com ações judiciais em franca litigância de má-fé, assédio processual e judicialização predatória, danosa ao Estado, à administração da justiça e à sociedade, uma vez que sobrecarrega o Poder Judiciário, desestimula e reprime a livre manifestação do pensamento e os direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão;

b)    Promover as ações competentes capazes de inibir o constante discurso de ódio promovido pela liderança da Igreja Cristã Maranata contra ex-membros e teólogos de modo geral.

Ao passo que os representantes se colocam à disposição para testemunhar sobre os fatos narrados em eventuais ações resultantes desta Representação, pede-se a ação desse Ministério Público Federal para a proteção da coletividade por meio da fiscalização do cumprimento da lei resguardando os direitos dos cidadãos.

Sólon Lopes Pereira

Assinantes constantes do seguinte site de coleta de assinaturas: https://www.change.org/p/minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-federal-representa%C3%A7%C3%A3o-ao-mpf-contra-a-igreja-crist%C3%A3-maranata

 

 



[1] https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-processa-igreja-universal-por-assedio-judicial-e-danos-ao-sistema-de-justica-e-a-liberdade-de-imprensa-1#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20Federal%20(MPF,o%20jornalista%20Jo%C3%A3o%20Paulo%20Cuenca.