O Assédio processual da Maranata

O Assédio processual da Maranata

15 de dezembro de 2020 1 Por Sólon Pereira

            Com a multiplicação de processos movidos pela Igreja Cristã Maranata contra pessoas que fazem publicações em redes sociais contrárias aos seus interesses, despontaram algumas dúvidas: será que a Maranata está em busca de justiça ou seu interesse oculto seria apenas promover uma intimidação geral?

            Segundo tem defendido a Advogada de alguns processados, Dra. Raquel Pereira, esta multiplicação de processos levanta suspeitas não só de litigância de má-fé, mas, também, de assédio processual. Exatamente por isso, passou a incluir na defesa e na reconvenção dos processos em que atua a observância desses aspectos pelos juízes dessas causas. Em breve, quando esses processos forem julgados, conheceremos o entendimento desses magistrados a esse respeito.

            Mas, afinal, o que vem a ser litigância de má-fé e assédio processual?

            A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, em outras palavras, é o ato de se recorrer ao Poder Judiciário para pleitear um direito que de antemão já se sabe não ser devido e, para tanto, manipular fatos na tentativa de levar o juiz ao erro. As regras desse instituto processual estão detalhadas nos artigos 79 e 80 do CPC/2015:

“Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;”

            No caso da Igreja Maranata, há vários indícios da litigância de má-fé, uma vez que ela processa pessoas alegando, por exemplo, a proteção da sua imagem, como se sua imagem fosse ilibada diante da sociedade e estivesse sendo afetada pelas publicações de pessoas que dizem que não é. Ora, que a imagem da Maranata não é imaculada, isso é um fato incontroverso, uma vez que seus representantes respondem a diversas ações criminais por lavagem de dinheiro, desvio de dízimos, formação de quadrilha etc.

Portanto, processar alguém e pedir indenização por danos morais dizendo que sua imagem foi afetada por quem apontou para a sua mancha, a nosso ver, enquadra a Maranata no inciso III do artigo 80 do CPC, porque ela estaria usando o Poder Judiciário para defender algo que ela já sabe que não faz o menor sentido.

Mas, não é só ao pedir ao Juiz algo que ela sabe que não tem direito que a Maranata atenta contra a justa litigância. Quando a Maranata propõe ações em juízos distintos dos domicílios dos réus, isso indica que sua intenção é usar as possibilidades judiciais para facilitar a obtenção de seus objetivos, mesmo sabendo que não são devidos.

Isso seria, então, uma estratégia para dificultar a defesa das pessoas e impor-lhes custos extraordinários, na esperança que muitas dessas pessoas, que são pobres, não tenham condições de fazer viagens a locais distantes (pagar condução, alimentação e hospedagem) para se defender e acabem abrindo mão de apresentar defesa. E neste caso, se a pessoa não se defende, porque não tem condições de suportar essas despesas, o processo segue em frente à sua revelia, ou seja, todos os fatos alegados pela Maranata são tidos como verdadeiros e o juiz pode condenar alguém injustamente por não ter notado que a Maranata usou dessa estratégia apenas para ganhar aquilo que ela não tem direito. Ou seja, a Maranata pode ganhar um processo por usar uma estratégia injusta e não por ter razão em seu pedido.

Neste caso, mais uma vez teríamos a incidência do inciso III do artigo 80 do CPC.

            Mas, se alguém tem dúvida quanto à consciência da Maranata sobre sua imagem mais que maculada por seus próprios líderes, é só lembrar que a própria Maranata fez um procedimento administrativo e contratou uma auditoria independente e constatou que, sim, o rombo aconteceu. Isso é, portanto, incontroverso.

Sendo assim, difícil não perceber que a Maranata usa o Poder Judiciário com intenções que não estão declaradas nos processos que move contra as pessoas. Sim, ela diz que pretende uma coisa, mas parece que está pretendendo outra coisa bem diferente.

Nossas suspeitas são que a Maranata está usando o Poder Judiciário apenas para calar quem se pronuncia contra os seus interesses e intimidar, de modo geral, quem um dia pensou em dar sua opinião sobre essas questões.

E se o juiz dessas causas entender assim também, certamente a Maranata terá de gastar mais dinheiro dos fiéis para indenizar as pessoas que ela está processando injustamente. É isso que manda o art. 79 do CPC quando diz que “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé”.

Sobre o ASSÉDIO PROCESSUAL, recentemente, em outubro de 2019, ao julgar um Recurso Especial sobre uma questão de propriedade familiar, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acabou enfrentando essa mesma questão e decidiu que “o ajuizamento sucessivo e repetitivo de ações temerárias, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso é uma forma de má utilização dos direitos fundamentais de ação”.

Ou seja, quando alguém usa de constantes ações judiciais, mesmo quando o seu pretenso direito já foi impugnado em outras situações, isso pode ser considerado como uma utilização dolosa, maldosa, do direito de se propor ações judiciais.

No caso da Maranata, por diversas vezes suas pretensões de proteger sua imagem processando pessoas já foram barradas pelo Poder Judiciário e mesmo assim ela continua processando pessoas pelos mesmos motivos.

Mas, é claro que a Maranata está contando que ao pulverizar ações por diversos Estados diferentes isso não será percebido. Na verdade, mais uma vez percebemos que a Maranata usa de estratégias para que suas reais intenções passem despercebidas, o que pode ser considerado um ardil quando os juízes identificarem essa possibilidade de assédio processual.

E sobre o ardil, o recente julgado do STJ reconhece que “O ardil não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde”.

Logo, parece que Deus está lançando luz à nossa frente para que nenhum ardil contra o povo de Deus fique despercebido. Esse mesmo julgado do STJ deixou claro que é preciso “refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça”.

Infelizmente, quando o Poder Judiciário entender que a Maranata está usando desse ardil, mais uma vez o dinheiro dos fiéis será desviado dos propósitos cristãos para o pagamento de advogados caros e de indenizações às pessoas que estão sendo processadas, uma vez que nesse mesmo julgado do STJ, no voto-vista da Ministra Nancy Andrighi, houve o reconhecimento do direito à indenização pela parte que suportou o assédio.

Vejam o que disse a Ministra:

“Com efeito, o abuso do direito fundamental de acesso à justiça em que incorreram os recorridos não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados, mas, ao revés, concretizou-se em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias, razão pela qual é o conjunto desta obra verdadeiramente mal-acabada que configura o dever de indenizar”.

Com base nesses pressupostos legais, há uma luz no fim do túnel para todos os que hoje estão sendo processados. Muito provavelmente, serão indenizados com o dinheiro dos membros da Igreja Maranata que costumam dizer que não se importam com isso, porque estão dando o dinheiro para Deus.

Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça!

Deus é fiel e há de recompensar todas as pessoas que hoje estão suportando processos judiciais movidos pela Maranata.

Por: Sólon Pereira

Em 12/5/2020