
ADVOGADO DA MARANATA OFENDE PASTOR SÓLON EM REDE SOCIAL DA MARANATA


O QUE DISSE ISAÍAS DINIZ, O PASTOR ADVOGADO?
Tem circulado na internet, especialmente por um canal no YouTube, conteúdos que insistem em reviver fatos antigos envolvendo o nome do pastor Gedelti Gueiros e de outros pastores.
É preciso esclarecer que por uma decisão unânime da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, em 3 de dezembro de 2013, foi confirmada a liminar concedida no habeas corpus 118.684, liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo que a prisão preventiva que havia sido decretada contra os pastores era flagrantemente ilegal por ausência de fundamentos concretos.
E esta decisão foi estendida ao pastor Gedelti e a outros pastores.
E mais recentemente, em 27 de fevereiro de 2025, numa certidão emitida pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, foi atestado naquela certidão que não existe nenhum processo penal em andamento contra o pastor Gedelti, nenhuma investigação.
E os processos que existiam, eles foram extintos em relação ao pastor Gedelti.
Então é importante termos a ciência das informações, dos fatos reais e não darmos ouvidos àqueles que tentam distorcer a realidade ou mesmo trazerem falsas acusações.
Então esse é o esclarecimento.
Espero que tenha sido útil para todos.
NOSSOS COMENTÁRIOS
1. PERSPECTIVA PROFISSIONAL
Violação do decoro e da urbanidade
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece, em seu artigo 2º, que o advogado deve exercer a profissão com dignidade e independência, observando os preceitos éticos e disciplinares.
Chamar críticos de “bode” e acusá-los de “truques para confundir e enganar” configura linguagem depreciativa, incompatível com o decoro profissional exigido pela OAB.
O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) proíbe o advogado de “proferir ou publicar, por qualquer meio, afirmações injuriosas ou difamatórias contra terceiros no exercício da advocacia” (art. 25).
Segundo o Pr. Isaías, ele não é o responsável pelo texto postado com seu vídeo, mas não indicou quem seria o autor da nota que acompanhou sua manifestação.
Conflito de interesses e uso do cargo para fins empresariais
A nosso ver, ao acumular o papel de pastor e de advogado do escritório que move 106 ações contra ex-membros e redes sociais, existe potencial conflito entre o dever de isenção do advogado — que deve zelar pela busca da justiça — e o interesse econômico do cliente (a cúpula da ICM).
O excesso de demandas judiciais para identificar proprietários de perfis críticos pode configurar litigância estratégica (SLAPP), instrumento que a ética profissional condena quando usado para silenciar críticas legítimas.
2. PERSPECTIVA MORAL E ÉTICA
Caráter ofensivo dos insultos
Ofender quem exerce crítica religiosa, batizando-os de “bode”, transgride preceitos universais de respeito ao próximo. A moral cristã e o bom senso recomendam diálogo e refutação de ideias, não ataque pessoal.
Se Isaías não é o responsável pelo texto da ofensa, uma atitude responsável e ética seria apontar quem é o autor da postagem, para que haja o devido direito de resposta, com o respeito devido.
Instrumentalização da fé
Usar a ideia de “última hora” e “inimigo” para desqualificar adversários pode gerar medo e divisões internas – tática antiética que se vale de autoridade espiritual para fins de poder e controle.
Ausência de humildade e caridade
O apóstolo Tiago adverte: “Irmãos, não faleis mal uns dos outros” (Tg 4:11). Vale lembrar que críticas respeitosas não são consideradas “falar mal”, mas mentir, distorcer fatos para ofender e dizer que sou um “bode”, em referência a pessoas que irão para o inferno, isso sim é faltar com o respeito e pode ser considerado falar mal.
Também, vale lembrar que Tiago 3:10 ensina que “da mesma boca procedem bênção e maldição”.
A conduta de Isaías (que é pastor) destoa do mandato ético-cristão de falar a verdade em amor (Ef 4:15).