ADVOGADO DA MARANATA OFENDE PASTOR SÓLON EM REDE SOCIAL DA MARANATA

ADVOGADO DA MARANATA OFENDE PASTOR SÓLON EM REDE SOCIAL DA MARANATA

27 de maio de 2025 Off Por Sólon Pereira

O QUE DISSE ISAÍAS DINIZ, O PASTOR ADVOGADO?

Tem circulado na internet, especialmente por um canal no YouTube, conteúdos que insistem em reviver fatos antigos envolvendo o nome do pastor Gedelti Gueiros e de outros pastores.

É preciso esclarecer que por uma decisão unânime da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, em 3 de dezembro de 2013, foi confirmada a liminar concedida no habeas corpus 118.684, liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo que a prisão preventiva que havia sido decretada contra os pastores era flagrantemente ilegal por ausência de fundamentos concretos.

E esta decisão foi estendida ao pastor Gedelti e a outros pastores.

E mais recentemente, em 27 de fevereiro de 2025, numa certidão emitida pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, foi atestado naquela certidão que não existe nenhum processo penal em andamento contra o pastor Gedelti, nenhuma investigação.

E os processos que existiam, eles foram extintos em relação ao pastor Gedelti.

Então é importante termos a ciência das informações, dos fatos reais e não darmos ouvidos àqueles que tentam distorcer a realidade ou mesmo trazerem falsas acusações.

Então esse é o esclarecimento.

Espero que tenha sido útil para todos.

 

NOSSOS COMENTÁRIOS

1. PERSPECTIVA PROFISSIONAL

Violação do decoro e da urbanidade

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece, em seu artigo 2º, que o advogado deve exercer a profissão com dignidade e independência, observando os preceitos éticos e disciplinares.

Chamar críticos de “bode” e acusá-los de “truques para confundir e enganar” configura linguagem depreciativa, incompatível com o decoro profissional exigido pela OAB.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) proíbe o advogado de “proferir ou publicar, por qualquer meio, afirmações injuriosas ou difamatórias contra terceiros no exercício da advocacia” (art. 25).

Segundo o Pr. Isaías, ele não é o responsável pelo texto postado com seu vídeo, mas não indicou quem seria o autor da nota que acompanhou sua manifestação.

Conflito de interesses e uso do cargo para fins empresariais

A nosso ver, ao acumular o papel de pastor e de advogado do escritório que move 106 ações contra ex-membros e redes sociais, existe potencial conflito entre o dever de isenção do advogado — que deve zelar pela busca da justiça — e o interesse econômico do cliente (a cúpula da ICM).

O excesso de demandas judiciais para identificar proprietários de perfis críticos pode configurar litigância estratégica (SLAPP), instrumento que a ética profissional condena quando usado para silenciar críticas legítimas.

2. PERSPECTIVA MORAL E ÉTICA

Caráter ofensivo dos insultos

Ofender quem exerce crítica religiosa, batizando-os de “bode”, transgride preceitos universais de respeito ao próximo. A moral cristã e o bom senso recomendam diálogo e refutação de ideias, não ataque pessoal.

Se Isaías não é o responsável pelo texto da ofensa, uma atitude responsável e ética seria apontar quem é o autor da postagem, para que haja o devido direito de resposta, com o respeito devido.

Instrumentalização da fé

Usar a ideia de “última hora” e “inimigo” para desqualificar adversários pode gerar medo e divisões internas – tática antiética que se vale de autoridade espiritual para fins de poder e controle.

Ausência de humildade e caridade

O apóstolo Tiago adverte: “Irmãos, não faleis mal uns dos outros” (Tg 4:11). Vale lembrar que críticas respeitosas não são consideradas “falar mal”, mas mentir, distorcer fatos para ofender e dizer que sou um “bode”, em referência a pessoas que irão para o inferno, isso sim é faltar com o respeito e pode ser considerado falar mal.

Também, vale lembrar que Tiago 3:10 ensina que “da mesma boca procedem bênção e maldição”.

A conduta de Isaías (que é pastor) destoa do mandato ético-cristão de falar a verdade em amor (Ef 4:15).